Créditos tributários são recuperados através de dois tipos de processos, o processo judicial que pode levar mais tempo para se resolver, mas com resultados financeiros de grande monta, enquanto um processo administrativo é mais direto e pode gerar resultados mais rapidamente.

Sendo assim, vamos abordar 8 tipos de créditos que podem ser recuperados administrativamente.

1 – PIS/COFINS monofásicos e ST para empresas do simples nacional

No regime Monofásico do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final.   Assim, os fabricantes/produtores ou importadores dos produtos monofásicos ficam responsáveis pelo recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre toda a cadeia de produção, fazendo com que a alíquota destas contribuições fique reduzida a zero para os revendedores e varejistas.   Ocorre que inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, por não realizarem a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e ST do PIS/Pasep e da COFINS.   Estes valores recolhidos a maior podem ser recuperados sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Para tanto, é preciso realizar a retificação das informações e o Pedido Eletrônico de Restituição no portal do Simples Nacional. O valor é devolvido na conta da empresa, em prazo médio de apenas 60 (sessenta) dias.

2 – ICMS-ST para empresas do simples nacional

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte. Ou seja, se atribui a determinado contribuinte (substituto) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte (substituído). Desta forma, ninguém mais recolhe o tributo enquanto a mercadoria circula. O primeiro da cadeia paga e os demais fazem as suas vendas sem ter a obrigação de pagar novamente o ICMS.    Muitas empresas do Simples Nacional, ao não identificarem corretamente quais produtos têm tributação concentrada, realizam incorretamente a segregação das receitas na apuração do PGDAS. Com isso, pagam mais ICMS do que deveriam, e estes valores podem ser recuperados administrativamente, via compensação ou restituição.

3 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13/05/2021, finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Basicamente, ficou definido que: DO ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. DO valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o valor do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Fazenda Nacional. Dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até (inclusive) 15/03/2017.

Após a decisão do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do DESPACHO Nº 246 – PGFN-ME, de 24 de maio de 2021, aprovou o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, que traz as seguintes orientações, a fim de cumprir a tese fixada no julgamento do STF: Quanto aos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante. Dos valores relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 devem ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos. Dos Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos ao tema e adotarão, em suas decisões, o entendimento a que estiverem vinculados, inclusive. Para fins de revisão de ofício do lançamento e de repetição de indébito administrativa. Independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte deve ser garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.

4 – PIS/COFINS para empresas do lucro real e presumido

A tributação do PIS e da COFINS apresenta várias hipóteses de isenção, não incidência, alíquota zero e suspensão. Ocorre que muitas empresas, por falha na classificação fiscal de mercadorias, acabam pagando PIS e COFINS desnecessariamente. Todos esses valores podem ser recuperados junto à Receita Federal do Brasil, através de restituição ou compensação com outros tributos federais.

5 – IPI para empresas do lucro real e presumido

Conforme ocorre com o PIS e a COFINS, no IPI também existem hipóteses de saídas tributáveis com alíquota zero, suspensão, saídas isentas, não[1]tributadas e imunes. Em virtude de classificação fiscal incorreta dos produtos, muitas empresas acabam recolhendo IPI a maior. Tais valores podem ser levantados e recuperados administrativamente, através de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.

6 – Ressarcimento do ICMS-ST nas vendas interestaduais

A empresa que adquirir mercadoria de outro Estado com ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) e realizar operação interestadual poderá ressarcir-se do imposto retido, uma vez que ela já arcou com o ônus do imposto embutido no custo de aquisição da mercadoria e, ao promover a venda interestadual, deverá debitar o ICMS próprio na nota fiscal, com a admissibilidade do crédito em sua escrita fiscal amparado pelo princípio constitucional da não-cumulatividade.   Assim, a empresa poderá ressarcir-se do valor do ICMS retido em favor do seu Estado e do imposto incidente sobre a própria operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição do qual foi recebida a mercadoria, observados os procedimentos previstos nos Regulamentos do ICMS de cada Estado.

7 – Contribuição previdenciária patronal sobre as verbas salariais

Como se sabe, a CPP deve incidir somente sobre as parcelas que correspondem ao conceito de “salário”, que tenham o objetivo de remunerar o trabalho. No entanto, é comum encontrar parametrizações incorretas nos sistemas de folha que geram a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre verbas indenizatórias, fazendo com que as empresas recolham um valor maior do que o devido. Estes valores recolhidos indevidamente podem ser recuperados administrativamente junto à Receita Federal ou compensados com outros tributos federais.

OBS: não estamos tratando aqui da tese judicial que procura demonstrar o caráter indenizatório de determinadas verbas consideradas remuneratórias pela Receita. Esta oportunidade trata da detecção de tributação sobre verbas indenizatórias estabelecidas pela legislação, ou seja, um processo totalmente administrativo. É bom lembrar que existem profissionais que recuperam, pela via administrativa, verbas já reconhecidas pelo Poder Judiciário por sua natureza indenizatória.

São elas:

8 – FGTS sobre as verbas salariais

Na revisão da folha de salário podem ser detectados, relativamente ao FGTS, valores a serem restituídos (Exemplo: informação de remuneração a maior, cancelamento de rescisão, duplicidade de pagamento, informação incorreta de competência, etc.).   Uma vez detectados os pagamentos indevidos, a empresa pode formalizar pedido de devolução direcionado à Caixa Econômica Federal, um processo totalmente administrativo. Em caso de deferimento, a Caixa credita os valores em conta bancária, devidamente atualizados monetariamente a partir da data do pagamento da guia a ser devolvida até a data da devolução.

Para compreender quais são as reais oportunidades a serem recuperadas como créditos tributários, é necessário realizar uma análise criteriosa de todas as operações e documentação contábil fiscal da empresa dos últimos 60 meses.

Após realizar esse estudo minucioso, nós da Vtax elaboramos relatório personalizado com as oportunidades tributárias encontradas. Essa análise criteriosa, personalizada e realizada por profissionais altamente qualificados esgota todas as possibilidades possíveis de recuperação de valores pagos a maior proporcionando assim os melhores resultados para nossos clientes.

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