O ideal é que uma solicitação de recuperação de crédito seja precedida por uma revisão tributária abrangente, com o levantamento de informações detalhadas sobre o que é pago pela empresa. Somente uma minuciosa análise técnica é capaz de apontar créditos que podem ser recuperados, caso tenham sido pagos indevidamente, a maior ou de forma duplicada.
Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo e enquadramento da carga tributária, levantando assim a existência do crédito a favor da empresa. E o passo a passo para isso pode ser feito da seguinte forma:
1- Análise detalhada
O primeiro passo é realizar um levantamento do arquivo fiscal dos últimos 5 anos dessa empresa. Assim é possível enxergar quando e como houve o pagamento a maior, duplicado ou indevido de algum imposto.
Esse levantamento pode ser feito através de um planejamento tributário, que ajuda em todo o processo de análise de dados, retificação de valores, averiguação das leis tributárias e tudo o que foi feito na empresa nos últimos 5 anos.
Aqui é fundamental averiguar também o valor que foi declarado como devido na ECF e aquilo que foi realmente recolhido em DARF.
2 – Retificação de dados
Após a verificação das eventuais divergências de tributos pagos a maior, duplicados ou indevidos, pode ser solicitado ao órgão responsável a retificação desses impostos e a devida atualização dos valores baseando-se sempre na Taxa Selic vigente.
3- Recuperação dos créditos
Feita a análise dos impostos pagos a maior, a recuperação dos créditos tributários pode ser solicitada de duas formas:
Administrativa
A Recuperação de crédito tributário via administrativa é feita através da formulação do documento PER/DCOMP.
Trata-se do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio da PER/DCOMP, deve se apurar o crédito que a empresa tem direito a reaver e o mesmo poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal.
A restituição administrativa refere-se, geralmente, a desacerto no recolhimento. Isso pode ocorrer por exemplo, quando se preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza-se algum código de receita errado, guias reservadas para outras funções ou quando o mesmo tributo é pago duas vezes.
Judicial
Qualquer tributo pago de forma indevida pode ser discutido judicialmente. Basta analisar, recolher toda informação encontrada e entrar com ação judicial onde o juiz irá analisar o pedido.
Porém, há créditos tributários que somente podem ser recuperados judicialmente, são eles:
• créditos cuja restituição na via administrativa foi negada;
• créditos que envolvem discussão de legitimidade do tributo cobrado
No primeiro caso, indeferido o pedido administrativo de restituição, é permitido ao cliente, no prazo de 2 anos, buscar a anulação da decisão e solicitar a devolução.
Já no segundo caso, enquadram-se as chamadas teses tributárias. As teses tributárias consistem na análise da constitucionalidade e da legalidade de diversos aspectos dos tributos. Tais como a sua instituição, enquadramento a fatos em que houveram delimitações da base de cálculo e alíquotas aplicáveis.
Identificada e declarada judicialmente a ilegitimidade do tributo, os pagamentos realizados são considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescidos de juros.