A complexa carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, o que prejudica a lucratividade e a capacidade de investimento dos empreendedores. É muito importante, portanto, que os contribuintes estudem meios legais para reduzir o montante de tributos a recolher, comprovando, sempre que possível, situações de imunidade, isenções, não incidências, redução de alíquotas e redução de bases de cálculo.
Trataremos a seguir de uma possibilidade de redução da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, através da exclusão do ISSQN deste montante. Com isso, empresas prestadoras de serviço podem gerar economia tributária e pleitear a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
A Tese
A atual legislação tributária considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da
COFINS a incidência do ISSQN. Na prática, isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, já que os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ISSQN.
Posicionamento judiciário
Existem várias decisões favorecendo os contribuintes, no sentido de que o valor arrecadado a título de ISSQN não se incorpora ao patrimônio das empresas e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
A tese fica ainda mais forte levando-se em conta que, em março de 2017, os ministros que compõem o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiram que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“ (RE 574.706).
Como este é um RE com repercussão geral, a decisão beneficia todos os processos que envolvem a matéria. Devido à extrema similaridade destas duas teses, várias decisões judiciais vêm concluindo que, se a conclusão do STF é válida para imposto estadual (ICMS), também deve ser aproveitada no caso do tributo municipal (ISSQN).
Economia tributária e recuperação de créditos
A partir desta interpretação, empresas prestadoras de serviços podem ingressar em juízo pleiteando a exclusão do ISSQN destas contribuições, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Estes recursos possibilitam, entre outras coisas, uma melhora em seus fluxos de caixa e o a possibilidade de realizar novos investimentos. Mas é preciso estar atento, já que é essencial que a apuração do montante a ser restituído e/ou compensado seja precisa, para que um pedido de Compensação ou Restituição junto à Receita Federal do Brasil tenha fundamentação e amparo.