Com a turbulência dos momentos de crise, vários empresários começam a se questionar sobre como manter seus negócios, assegurando empregos e renda.

Nesse contexto, os profissionais tributários podem ajudar bastante, trazendo soluções que reduzam a carga tributária e injetam recursos financeiros adicionais para seus clientes.

A recuperação de créditos tributários é, então, uma excelente medida a ser tomada, principalmente nos tempos atuais. Através de uma
revisão fiscal, o profissional tributário pode detectar valores recolhidos a maior ou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, adotando, a partir daí, as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para que os créditos possam ser compensados ou restituídos.

Para auxiliar empresários e profissionais, elaboramos um infográfico trazendo alguns exemplos de recuperações tributárias que podem injetar novos recursos financeiros no caixa das empresas.

Simples Nacional

Várias empresas optantes pelo Simples Nacional podem recuperar créditos tributários através de um processo de auditoria na venda de produtos
sujeitos à Substituição Tributária do ICMS ou à tributação Monofásica ou
ST de PIS/Pasep e COFINS. Vamos tratar aqui da recuperação de créditos de PIS/Pasep e de COFINS.

Como funciona a tributação monofásica e ST de PIS/Pasep e COFINS:
No regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Com isso, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do
fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.

Por que as empresas têm créditos a recuperar:

Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas
ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, pois não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária. Ou seja: acabam recolhendo, indevidamente, PIS/Pasep e COFINS que já foram recolhidos anteriormente.

Qual o papel do profissional tributário:

Cabe ao profissional tributário realizar uma revisão fiscal e, detectando que houve recolhimento indevido de PIS/Pasep e COFINS nos últimos 5 (cinco) anos, realizar os procedimentos junto à Receita Federal do Brasil para que estes valores sejam restituídos à empresa.
Importante: o procedimento é administrativo, totalmente eletrônico e a restituição dos valores é creditada na conta da empresa em até sessenta dias.

Quais segmentos podem se beneficiar?

Podem se beneficiar destes créditos as empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS.
São mercados, pet shops, bares, restaurantes e autopeças, enfim, todos os estabelecimentos que atuam no ramo de revenda de bebidas frias, de combustíveis, de veículos, máquinas e autopeças, de motocicletas, de máquinas agrícolas autopropulsadas e de cigarros e cigarrilhas.

Lucro Real e Presumido

Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido também podem recuperar créditos tributários. Há várias oportunidades a serem aproveitadas, mas aqui vamos tratar de uma em particular:
Créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.

Entendendo a tese:

A legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ICMS, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ICMS.
Esta inconstitucionalidade motivou vários contribuintes a ingressarem em juízo
questionando este fato e pleiteando que os valores de ICMS fossem excluídos da base de cálculo destas contribuições, recuperando os valores recolhido indevidamente nos últimos 5 anos e passando a recolher o PIS/Pasep e a COFINS sobre uma base reduzida, melhorando fluxos de caixas e aumentando os lucros líquidos.

Posicionamento dos Tribunais:

O plenário do Supremo Tribunal Federal, após mais de uma década de discussões sobre a repercussão geral da matéria, na data de 15/03/2017, decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“ (RE 574.706/PR). Assim, estando a questão pacificada, os contribuintes têm o direito de requerer judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS,
bem como a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Dificuldades para apurar os créditos

Cálculo do crédito de PIS/Pasep e de COFINS continua sendo uma grande dificuldade para empresas, Advogados e Contadores. Existem muitos contribuintes com decisões judiciais que autorizam a exclusão do ICMS da base de cálculo destas Contribuições e não conseguem utilizar seus créditos devido às barreiras existentes para o cálculo, tanto em relação ao levantamento dos valores quanto em relação à metodologia de apuração.
De acordo com as orientações da Receita Federal do Brasil (Solução de
Consulta Interna nº 13 do Cosit, de 18/10/2018), o montante a ser excluído
da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é aquele correspondente
ao ICMS mensal a recolher, sendo que, nos casos em que o contribuinte
apure e escriture a base de cálculo mensal dessas contribuições de forma segregada, conforme o Código de Situação Tributária (CST), o montante mensal do ICMS a ser excluído também deve ser segregado.
Entretanto, muitos colegas da área tributária questionam o posicionamento da Receita Federal, alegando que representa uma restrição ao estabelecido pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR, na medida em que lá está previsto que o que deve ser excluído é o valor do ICMS que compôs a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Qual o papel do profissional tributário:

O profissional tributário deve apresentar esta oportunidade para as empresas do Lucro Real ou Presumido, tomando as providências necessárias para o ingresso em juízo.
Independentemente da metodologia de cálculo escolhida, é essencial que o profissional tributário realize o levantamento de forma precisa, para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha
fundamentação e amparo.

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