O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (11/3) o PLP 11/2020, sobre tributação de combustíveis. O projeto modifica a incidência do ICMS e de outros tributos sobre combustíveis.
O texto da Câmara tem apenas uma diferença em relação ao que havia sido analisado horas antes pelos senadores. O relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), retirou da proposta o “gatilho” – mecanismo que permitia o reajuste extraordinário das alíquotas em casos de alteração súbita no preço do petróleo. “Se o texto visa justamente dar maior estabilidade ao valor dos combustíveis, não vemos lógica em permitir reajustes em períodos inferiores aos fixados”, argumentou o parlamentar.
O PLP 11/2020 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustíveis. Na prática, a proposta garante que a cobrança do imposto ocorra uma única vez na produção ou importação. Além disso, permite a adoção de alíquotas ad rem, que incidem por unidade de medida e não pelo valor da operação.
Com a promulgação do projeto, os estados poderão definir em conjunto uma alíquota sobre combustíveis, que seria aplicada por todos. Essa decisão será tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até o fim de 2022.
A aprovação do projeto que modifica a tributação de combustíveis, no mesmo dia de ocorreu reajuste de preços pela Petrobras, indica que o Planalto conseguiu resistir a pressões e manter a redação idealizada pela equipe econômica antes da turbulência provocada pela guerra na Ucrânia.
A questão, no entanto, é que a proposta encontra resistência dos governadores, que a consideram o projeto inconstitucional. A mudança feita pelo relator na Câmara aumenta ainda mais essa insatisfação, já que o “gatilho” era justamente um mecanismo que dava uma espécie de garantia aos comandantes estaduais.
Mais detalhes sobre o projeto que modifica a tributação de combustíveis:
– A implementação da monofasia prevista no projeto não é uma imposição aos estados. Caberá aos entes federados decidirem pela adesão ao sistema monofásico.
– A exceção é a criação de uma regra de transição para o diesel, com a fixação do valor de referência para tributação do combustível. A distinção ao diesel foi justificada pelo potencial inflacionário das altas no combustível.
– A regra de transição do diesel prevê que enquanto não for adotada a monofasia, e a correspondente unificação de alíquota, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores.
– A posterior regulamentação do ICMS dos combustíveis pelos estados e Distrito Federal deverá adotar alíquotas uniformes em todo o país, que podem ser diferenciadas por produto, e especificadas por unidade de medida adotada (ad rem), como por exemplo em reais por litro.
– Outro projeto que trata de combustíveis também foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara, o PL1472/2021. O projeto, que cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis e autoriza a implementação de um auxílio-gasolina, que também passou pelo Senado nesta quinta, segue sem previsão de análise pela Câmara.
Auxílio-combustível e vale-gás:
O Senado também aprovou na quinta-feira dois o PL 1472/2021, que cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis, prevê um auxílio-gasolina e amplia o vale-gás.
O acordo para a aprovação do projeto levou à previsão no texto de um auxílio-gasolina voltado preferencialmente a beneficiários do Auxílio Brasil, com valores de R$ 300 mensais para motoristas autônomos e taxistas, pilotos de pequenas embarcações e motociclistas de aplicativo, e de R$ 100 para condutores de motos de até 125 cilindradas.
A implementação do auxílio-gasolina, no entanto, só é possível em 2023 dada a vedação legal de se criar programas do tipo em ano eleitoral. A ampliação do vale-gás, antes prevista no PLP 11/2020, também foi incorporada ao PL 1472/2020. Nesse caso, não há impeditivo para o início por se tratar de um programa já existente.